Lei Complementar nº 65, de 09 de junho de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar
Número
65
Ano
2020
Data
09/06/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Data de Publicação
09/06/2020
Veículo de Publicação
DOEM 809
Data Fim Vigência
Pg. Início
2
Pg. Fim
2
Texto Original
Ementa
Institui a Taxa de Fiscalização no Título V e Revoga a Taxa de Licença Prevista no Capitulo I e Consequentemente modifica a Redação dos artigos 185 a 239 do Código Tributário, o artigo 1º da Lei nº 481/2011 e no que couber a Lei nº 452/90 todos do Município de Indiaporã-SP. Altera onde se lê atualmente taxa de licença, fazer constar e consequentemente substituir por “TAXA DE FISCALIZAÇÃO”.
Indexação
Observação
Assuntos
- Código TRIBUTÁRIO
Normas Relacionadas
Altera o(a)
1.Lei Ordinária nº 25, de 10 de dezembro de 1970
Revogado(a) integralmente por consolidação
Lei Complementar nº 66, de 29 de dezembro de 2021
Anexos Norma Jurídica