Lei Complementar nº 65, de 09 de junho de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar

Número

65

Ano

2020

Data

09/06/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Sim

Data de Publicação

09/06/2020

Veículo de Publicação

DOEM 809

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

2

Pg. Fim

2

Ementa

Institui a Taxa de Fiscalização no Título V e Revoga a Taxa de Licença Prevista no Capitulo I e Consequentemente modifica a Redação dos artigos 185 a 239 do Código Tributário, o artigo 1º da Lei nº 481/2011 e no que couber a Lei nº 452/90 todos do Município de Indiaporã-SP. Altera onde se lê atualmente taxa de licença, fazer constar e consequentemente substituir por “TAXA DE FISCALIZAÇÃO”.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Código TRIBUTÁRIO


 

Anexos Norma Jurídica