1.Lei Ordinária nº 269, de 17 de junho de 2008

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

1.Lei Ordinária

Número

269

Ano

2008

Data

17/06/2008

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS COMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS. CUJAS ATIVIDADES SEJAM DIRIGIDAS À SAÚDE, AO ENSINO, À PROTEÇÃO E PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE, À AÇÃO SOCIAL, À CULTURA E AO ESPORTE. QUALIFICADAS PELO PODER EXECUTIVO COMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, SERÃO SUBMETIDAS AO CONTROLE EXTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL, QUE O EXERCERÁ COM O AUXÍLIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, FICANDO O CONTROLE INTERNO A CARGO DO PODER EXECUTIVO. RETROAGINDO SEUS EFEITOS A 02 DE JANEIRO DE 2007

Indexação

SAÚDE - ORGANIZAÇÃO SOCIAL

Observação

Assuntos

  • Assistência Social
  • Associações, Entidades, ONG
  • COMISSÕES
  • Conselhos Municipais - Órgãos
  • SAÚDE

Normas Relacionadas

Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Complementar nº 24, de 05 de setembro de 2014

 

Anexos Norma Jurídica