1.Lei Ordinária nº 269, de 17 de junho de 2008
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
1.Lei Ordinária
Número
269
Ano
2008
Data
17/06/2008
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS COMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS. CUJAS ATIVIDADES SEJAM DIRIGIDAS À SAÚDE, AO ENSINO, À PROTEÇÃO E PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE, À AÇÃO SOCIAL, À CULTURA E AO ESPORTE. QUALIFICADAS PELO PODER EXECUTIVO COMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, SERÃO SUBMETIDAS AO CONTROLE EXTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL, QUE O EXERCERÁ COM O AUXÍLIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, FICANDO O CONTROLE INTERNO A CARGO DO PODER EXECUTIVO. RETROAGINDO SEUS EFEITOS A 02 DE JANEIRO DE 2007
Indexação
SAÚDE - ORGANIZAÇÃO SOCIAL
Observação
Assuntos
- Assistência Social
- Associações, Entidades, ONG
- COMISSÕES
- Conselhos Municipais - Órgãos
- SAÚDE
Normas Relacionadas
Norma correlata
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Revogado(a) integralmente pelo(a)
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Anexos Norma Jurídica