Matérias da Ordem do Dia (18ª Ordinária da 71ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura)
Total de Matérias da Ordem do Dia: 3
| Nº Ordem | Matéria | Ementa / Situação de Pauta / Observação | Resultado |
|---|---|---|---|
| 1 |
Projeto de Lei Complementar nº 6 de 2025
Processo: -
Autor: pref. Bernadete Ap. Santana Ribeiro Sponquiado - Prefeita
Protocolo: 153
Turno: 1ª e 2ª Votações
|
Revoga expressamente a Lei Complementar nº 031/2015 de 22 de maio de 2015, e dá outras providências. A lei Complementar nº 031/2015 suspendeu temporariamente a lei complementar nº 028/2014 que instituiu a contribuição para custeio da iluminação pública (COSIP) e alterou o artigo 241 do Código Tributário do Município de Indiaporã até decisão definitiva do processo nº 0001327-28.2014.403.6124, em trâmite na vara federal de jales/sp ou eventual revogação da liminar concedida no referido feito. - - |
Aprovado por Todos RETIRADA do Projeto foi aprovada a conforme as razões expostas no ofício 262/2025 GAB lido nesta sessão. |
| 2 |
Projeto de Lei Ordinária nº 43 de 2025
Processo: -
Autor: pref. Bernadete Ap. Santana Ribeiro Sponquiado - Prefeita
Protocolo: 198
Turno: Votação Única em Regime de Urgência
|
Cria Programa de Auxílio Desemprego Municipal, denominado “Frente de Trabalho Força Local”, e dá outras providências. Qualificação profissional e renda para até 12 (doze) trabalhadores desempregados, na medida das necessidades do município, integrantes de parte da população desempregada e em situação de vulnerabilidade social residente no Município. Bolsa auxílio desemprego no valor mensal de RS 1.000,00 (mil reais), auxílio alimentação no valor de R$ 200,00 (duzentos reais). limitada a 4 (quatro) horas diárias. Necessário que a família esteja inscrita no CadÚnico. - - |
Aprovado por Todos RETIRADA do projeto foi aprovada conforme as razões expostas no ofício 261/2025 GAB lido nesta sessão. |
| 3 |
Projeto de Lei Ordinária nº 60 de 2025
Processo: -
Autor: pref. Bernadete Ap. Santana Ribeiro Sponquiado - Prefeita
Protocolo: 245
Turno: Votação Única em Regime de Urgência
Texto original
|
Cria Programa de Auxílio Desemprego Municipal, denominado “Frente de Trabalho Força Local”, e dá outras providências. Qualificação profissional e renda para até 12 (doze) trabalhadores desempregados, na medida das necessidades do município, integrantes de parte da população desempregada e em situação de vulnerabilidade social residente no Município. Bolsa auxílio desemprego no valor mensal de RS 1.000,00 (mil reais), auxílio alimentação no valor de R$ 200,00 (duzentos reais). limitada a 6 (seis) horas diárias. Necessário que a família esteja inscrita no CadÚnico. 12 meses podendo ser prorrogado por igual período. - - |
Aprovado por Todos |