1.Lei Ordinária nº 1.468, de 05 de setembro de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

1.Lei Ordinária

Número

1468

Ano

2023

Data

05/09/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

06/09/2023

Veículo de Publicação

DOEM 1473

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

2

Pg. Fim

3

Ementa

Autoriza a fazenda pública municipal a conciliar, transigir e celebrar acordos em processos administrativos ou judiciais de competência do juizado da fazenda pública e dá outras providências. Pagamento à vista, cujo valor atualizado enquadre-se no teto estabelecido para Requisições de Pequeno Valor (RPV), no art. 1º da Lei Municipal nº 378/2010, salvo se houver renúncia expressa do montante excedente por parte do credor. Mediante aceitação de deságio ou parcelamento, para créditos devidos pela Fazenda Pública, cujo valor atualizado, embora supere ao limite previsto no Inciso anterior, seja igual ou inferior a 30 (trinta) salários mínimos, desde que observadas as seguintes condições pelo credor: a) Parcelamento dos pagamentos dos créditos devidos pela Fazenda Pública em, no mínimo 4 (quatro) e no máximo, 8 (oito) parcelas a ser celebrado mediante o acordo direto com o credor; b) Deságio, com redução do crédito de, no mínimo, 11% (onze por cento) e de, no máximo, de 40% (quarenta por cento) do valor atualizado do crédito;

Indexação

Observação

Assuntos

  • Administração
  • Sentença Judicial

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Anexos Norma Jurídica