1.Lei Ordinária nº 1.468, de 05 de setembro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
1.Lei Ordinária
Número
1468
Ano
2023
Data
05/09/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
06/09/2023
Veículo de Publicação
DOEM 1473
Data Fim Vigência
Pg. Início
2
Pg. Fim
3
Texto Original
Ementa
Autoriza a fazenda pública municipal a conciliar, transigir e celebrar acordos em processos administrativos ou judiciais de competência do juizado da fazenda pública e dá outras providências. Pagamento à vista, cujo valor atualizado enquadre-se no teto estabelecido para Requisições de Pequeno Valor (RPV), no art. 1º da Lei Municipal nº 378/2010, salvo se houver renúncia expressa do montante excedente por parte do credor. Mediante aceitação de deságio ou parcelamento, para créditos devidos pela Fazenda Pública, cujo valor atualizado, embora supere ao limite previsto no Inciso anterior, seja igual ou inferior a 30 (trinta) salários mínimos, desde que observadas as seguintes condições pelo credor: a) Parcelamento dos pagamentos dos créditos devidos pela Fazenda Pública em, no mínimo 4 (quatro) e no máximo, 8 (oito) parcelas a ser celebrado mediante o acordo direto com o credor; b) Deságio, com redução do crédito de, no mínimo, 11% (onze por cento) e de, no máximo, de 40% (quarenta por cento) do valor atualizado do crédito;
Indexação
Observação
Assuntos
- Administração
- Sentença Judicial
Normas Relacionadas
Norma correlata
1.Lei Ordinária nº 378, de 03 de março de 2010
Anexos Norma Jurídica