Projeto de Lei Ordinária nº 65 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2023

Número

65

Data de Apresentação

01/09/2023

Número do Protocolo

178

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza a fazenda pública municipal a conciliar, transigir e celebrar acordos em processos administrativos ou judiciais de competência do juizado da fazenda pública e dá outras providências. Pagamento à vista, cujo valor atualizado enquadre-se no teto estabelecido para Requisições de Pequeno Valor (RPV), no art. 1º da Lei Municipal nº 378/2010, salvo se houver renúncia expressa do montante excedente por parte do credor. Mediante aceitação de deságio ou parcelamento, para créditos devidos pela Fazenda Pública, cujo valor atualizado, embora supere ao limite previsto no Inciso anterior, seja igual ou inferior a 30 (trinta) salários mínimos, desde que observadas as seguintes condições pelo credor: a) Parcelamento dos pagamentos dos créditos devidos pela Fazenda Pública em, no mínimo 4 (quatro) e no máximo, 8 (oito) parcelas a ser celebrado mediante o acordo direto com o credor; b) Deságio, com redução do crédito de, no mínimo, 11% (onze por cento) e de, no máximo, de 40% (quarenta por cento) do valor atualizado do crédito;

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 178/2023, Data Protocolo: 06/09/2023 - Horário: 9:51:37
    Data Votação: 4 de Setembro de 2023