1.Lei Ordinária nº 378, de 03 de março de 2010

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

1.Lei Ordinária

Número

378

Ano

2010

Data

03/03/2010

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

DEFINE PARA CUMPRIMENTO AO § 30 DO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AS OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR PARA PAGAMENTO EM VIRTUDE DE SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. ORIUNDAS DE DECISÕES JUDICIAIS, NÃO ULTRAPASSAM A R$ 5.500,00 (CINCO MIL E QUINHENTOS REAIS).

Indexação

JUDICIAL - IMPOSTOS

Observação

Assuntos

  • DÍVIDA ATIVA
  • Judiciário e Jurídico
  • RECEITAS

Normas Relacionadas

Revogado(a) integralmente pelo(a)  1.Lei Ordinária nº 1.582, de 05 de agosto de 2025

 

Anexos Norma Jurídica