1.Lei Ordinária nº 378, de 03 de março de 2010
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
1.Lei Ordinária
Número
378
Ano
2010
Data
03/03/2010
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DEFINE PARA CUMPRIMENTO AO § 30 DO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AS OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR PARA PAGAMENTO EM VIRTUDE DE SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. ORIUNDAS DE DECISÕES JUDICIAIS, NÃO ULTRAPASSAM A R$ 5.500,00 (CINCO MIL E QUINHENTOS REAIS).
Indexação
JUDICIAL - IMPOSTOS
Observação
Assuntos
- DÍVIDA ATIVA
- Judiciário e Jurídico
- RECEITAS
Normas Relacionadas
Norma correlata
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Revogado(a) integralmente pelo(a)
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Anexos Norma Jurídica