Emenda à Lei Orgânica nº 13, de 06 de março de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Emenda à Lei Orgânica
Número
13
Ano
2023
Data
06/03/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
08/03/2023
Veículo de Publicação
DOEM 1367
Data Fim Vigência
Pg. Início
13
Pg. Fim
13
Texto Original
Ementa
Acrescenta o artigo 138-B na Lei Orgânica do Município de Indiaporã, instituindo o Orçamento Impositivo. As Emendas individuais dos vereadores aos Projetos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), serão aprovadas no limite percentual de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto pelo Poder Executivo, sem caráter de duplicidade, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
Indexação
Observação
Assuntos
- Câmara Municipal
- Lei orgânica municipal - LOM
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Anexos Norma Jurídica