Emenda à Lei Orgânica nº 13, de 06 de março de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

Número

13

Ano

2023

Data

06/03/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

08/03/2023

Veículo de Publicação

DOEM 1367

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

13

Pg. Fim

13

Ementa

Acrescenta o artigo 138-B na Lei Orgânica do Município de Indiaporã, instituindo o Orçamento Impositivo. As Emendas individuais dos vereadores aos Projetos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), serão aprovadas no limite percentual de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto pelo Poder Executivo, sem caráter de duplicidade, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Câmara Municipal
  • Lei orgânica municipal - LOM


 

Anexos Norma Jurídica