Projeto de Emenda a Lei Orgânica nº 1 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Emenda a Lei Orgânica
Ano
2023
Número
1
Data de Apresentação
22/02/2023
Número do Protocolo
39
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Acrescenta o artigo 138-B na Lei Orgânica do Município de Indiaporã, instituindo o Orçamento Impositivo. As Emendas individuais dos vereadores aos Projetos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), serão aprovadas no limite percentual de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto pelo Poder Executivo, sem caráter de duplicidade, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
Indexação
Observação
Norma Jurídica Relacionada