Ordem do Dia/Expediente: 3 - Projeto de Lei Ordinária nº 65 de 2023 em 13ª Ordinária da 69ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura (13ª Ordinária da 69ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura)

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Projeto de Lei Ordinária nº 65 de 2023

Autoriza a fazenda pública municipal a conciliar, transigir e celebrar acordos em processos administrativos ou judiciais de competência do juizado da fazenda pública e dá outras providências. Pagamento à vista, cujo valor atualizado enquadre-se no teto estabelecido para Requisições de Pequeno Valor (RPV), no art. 1º da Lei Municipal nº 378/2010, salvo se houver renúncia expressa do montante excedente por parte do credor. Mediante aceitação de deságio ou parcelamento, para créditos devidos pela Fazenda Pública, cujo valor atualizado, embora supere ao limite previsto no Inciso anterior, seja igual ou inferior a 30 (trinta) salários mínimos, desde que observadas as seguintes condições pelo credor: a) Parcelamento dos pagamentos dos créditos devidos pela Fazenda Pública em, no mínimo 4 (quatro) e no máximo, 8 (oito) parcelas a ser celebrado mediante o acordo direto com o credor; b) Deságio, com redução do crédito de, no mínimo, 11% (onze por cento) e de, no máximo, de 40% (quarenta por cento) do valor atualizado do crédito;

Tipo de votação

Nominal

Situação de Pauta

 

Observação