1.Lei Ordinária nº 1.584, de 19 de agosto de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
1.Lei Ordinária
Número
1584
Ano
2025
Data
19/08/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
21/08/2025
Veículo de Publicação
DOEM 1892
Data Fim Vigência
Pg. Início
2
Pg. Fim
3
Texto Original
Ementa
Autoriza o Município de Indiaporã a celebrar convênio com o Município de Ouroeste, visando o acolhimento de menor em risco, e dá outras providências. a) O repasse MENSAL será no ano de 2025 o valor de R$ 5.500,00; b) agosto de 2026 será R$ 6.500,00; c) agosto de 2027, será R$ 7.500,00;
d) a partir do mês de agosto do ano de 2028, o valor será reajustado para o equivalente ao percentual populacional do Município de Indiaporã-SP, que corresponde, no ano de 2025, a 24,76% dos valores rateados, levando-se em consideração o quociente populacional dos Municípios de Ouroeste e Guarani d’Oeste § 2º Sem embargo dos repasses previstos no § 1º, fica o Município de Indiaporã autorizado a pagar o valor correspondente a 165% de 01 (um) salário mínimo vigente por criança efetivamente acolhida.
d) a partir do mês de agosto do ano de 2028, o valor será reajustado para o equivalente ao percentual populacional do Município de Indiaporã-SP, que corresponde, no ano de 2025, a 24,76% dos valores rateados, levando-se em consideração o quociente populacional dos Municípios de Ouroeste e Guarani d’Oeste § 2º Sem embargo dos repasses previstos no § 1º, fica o Município de Indiaporã autorizado a pagar o valor correspondente a 165% de 01 (um) salário mínimo vigente por criança efetivamente acolhida.
Indexação
Observação
Assuntos
- Assistência Social
- Conselhos Municipais - Órgãos
- CONVÊNIO
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Anexos Norma Jurídica