Projeto de Lei Ordinária nº 37 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2025
Número
37
Data de Apresentação
15/08/2025
Número do Protocolo
182
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Município de Indiaporã a celebrar convênio com o Município de Ouroeste, visando o acolhimento de menor em risco, e dá outras providências. a) O repasse MENSAL será no ano de 2025 o valor de R$ 5.500,00; b) agosto de 2026 será R$ 6.500,00; c) agosto de 2027, será R$ 7.500,00;
d) a partir do mês de agosto do ano de 2028, o valor será reajustado para o equivalente ao percentual populacional do Município de Indiaporã-SP, que corresponde, no ano de 2025, a 24,76% dos valores rateados, levando-se em consideração o quociente populacional dos Municípios de Ouroeste e Guarani d’Oeste § 2º Sem embargo dos repasses previstos no § 1º, fica o Município de Indiaporã autorizado a pagar o valor correspondente a 165% de 01 (um) salário mínimo vigente por criança efetivamente acolhida.
d) a partir do mês de agosto do ano de 2028, o valor será reajustado para o equivalente ao percentual populacional do Município de Indiaporã-SP, que corresponde, no ano de 2025, a 24,76% dos valores rateados, levando-se em consideração o quociente populacional dos Municípios de Ouroeste e Guarani d’Oeste § 2º Sem embargo dos repasses previstos no § 1º, fica o Município de Indiaporã autorizado a pagar o valor correspondente a 165% de 01 (um) salário mínimo vigente por criança efetivamente acolhida.
Indexação
Observação
Norma Jurídica Relacionada