Lei Complementar nº 61, de 02 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar

Número

61

Ano

2019

Data

02/12/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Sim

Data de Publicação

02/12/2019

Veículo de Publicação

DIOE Edição 705

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

2

Pg. Fim

3

Ementa

Altera a Lei Complementar nº 057/2019, de 17 de Setembro de 2019 que “Dispõe sobre o Quadro de Pessoal, Atribuições, Vencimentos, Extinção e Criação de Cargos Públicos de Provimento Efetivo da Câmara Municipal de Indiaporã/SP, e dá outras providencias. Passando a exigir no mínimo 02 (dois) anos de atividade jurídica, inclusive estágio, devidamente comprovado no ato da posse, conforme o anexo II desta Lei Complementar.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Câmara Municipal
  • Quadro de Servidores
  • Salários ou abonos


 

Anexos Norma Jurídica