Lei Complementar nº 61, de 02 de dezembro de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar
Número
61
Ano
2019
Data
02/12/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Data de Publicação
02/12/2019
Veículo de Publicação
DIOE Edição 705
Data Fim Vigência
Pg. Início
2
Pg. Fim
3
Texto Original
Ementa
Altera a Lei Complementar nº 057/2019, de 17 de Setembro de 2019 que “Dispõe sobre o Quadro de Pessoal, Atribuições, Vencimentos, Extinção e Criação de Cargos Públicos de Provimento Efetivo da Câmara Municipal de Indiaporã/SP, e dá outras providencias. Passando a exigir no mínimo 02 (dois) anos de atividade jurídica, inclusive estágio, devidamente comprovado no ato da posse, conforme o anexo II desta Lei Complementar.
Indexação
Observação
Assuntos
- Câmara Municipal
- Quadro de Servidores
- Salários ou abonos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica