1.Lei Ordinária nº 985, de 10 de julho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

1.Lei Ordinária

985

2018

10 de Julho de 2018

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI Nº 73 DE 17 DE MARÇO DE 1978 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MODIFICA O ARTIGO 1º E O INCISO III DO ARTIGO 3º. ACRESCENTA O HINO OFICIAL COMO SÍMBOLO DO MUNICÍPIO E QUE ERA HABITADA PELO GRUPO INDÍGENA CAIAPÓS.

a A
Dispõe sobre alterações na Lei nº 73 de 17 de março de 1978 e dá outras providências.
    ELAINE ALVARES SILVEIRA ROCHA, Prefeita do Município de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
      Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        O Artigo 1º da Lei nº 73 de 17 de março de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 1º.   "São símbolos do Município de Indiaporã, em conformidade com o § 2º do artigo 13 da Constituição Federal do Brasil:" (NR)
          I  –  o brasão de armas do município;
          II  –  a bandeira municipal;
          III  –  o hino oficial do município." (NR)
          Parágrafo único   "O hino oficial do município de Indiaporã está instituído pela Lei nº 899 de 23 de maio de 2017." (NR)
          Art. 2º. 
          Fica alterado o inciso III do Artigo 3º da Lei nº 73 de 17 de março de 1978, com a seguinte redação:
            III  –  "as flechas e o canitar lembram no Brasão de Armas que Indiaporã, primitivamente denominada Indianópolis, era habitada pelo Grupo Indígena Kayapó ou Caiapós, sendo que a flecha é emblema heráldico do amor, tradição guerreira e velocidade e o canitar, de força, independência, liberdade e autenticidade.” (NR)
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

               

              Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 10 de julho de 2018

               

              – ELAINE ALVARES SILVEIRA ROCHA –
              Prefeita


              Registrada e afixada no local de costume desta Prefeitura e mandado publicar no “DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO” – www.indiapora.sp.gov.br.


              – MANOEL FELICIANO RODRIGUES NETO –
              Secretário Municipal de Administração e Planejamento

                 

                Este texto não substitui o publicado.

                ALERTA-SE:  Tem cunho informativo, educativo, e não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil. Este Texto Compilado é a “reunião e seleção de textos legais, com intuito de abreviar e facilitar a consulta.” 

                Em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

                PORTANTO: Esta é uma iniciativa de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis do Município de Indiaporã e suas relações.