1.Lei Ordinária nº 899, de 23 de maio de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

1.Lei Ordinária

899

2017

23 de Maio de 2017

INSTITUI, COMO HINO OFICIAL DE INDIAPORÃ, A COMPOSIÇÃO DE EDENILSON JACINTO GIL, INDIAPORÃ HOJE É BRILHANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Institui, como Hino Oficial de Indiaporã, a composição de Edenilson Jacinto Gil, "Indiaporã hoje é brilhante" e dá outras providências.
    SILMAR RIBAS DE SOUZA, presidente da Câmara Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, faz saber que a Câmara Municipal de Indiaporã-SP, em sessão ordinária realizada no dia 06 de abril de 2017 aprovou e ele, nos termos do art. 36, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído, como Hino Oficial de Indiaporã, a composição de autoria de Edenilson Jacinto Gil, "Indiaporã hoje é brilhante", conforme letra em anexo que fazem parte integrante da presente Lei.
        § 1º 
        O Hino instituído neste artigo será executado por ocasião de solenidade inaugural de eventos oficiais promovidos pelo Município, e recomendável sua execução em todas as sessões cívicas, de caráter oficial ou particular.
          § 2º 
          O ensino do Hino Oficial de Indiaporã é obrigatório nas escolas públicas municipais.
            Art. 2º. 
            O executivo municipal deverá dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias efetuar a elaboração de partitura com arranjos e gravação em formato digital, disponíveis para distribuição gratuita do Hino Oficial de Indiaporã.
              Art. 3º. 
              As despesas de que trata o artigo 2º da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias constantes do orçamento do exercício vigente, suplementadas se necessário.
                Art. 4º. 
                Os direitos patrimoniais sobre a letra do Hino Oficial do Município de Indiaporã de que trata esta Lei ficam reservados ao Município de Indiaporã, por tempo indeterminado, na forma de cessão da respectiva propriedade intelectual.
                  Art. 5º. 
                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Art. 6º. 
                    Revogam-se as disposições em contrário.

                       

                      Plenário José Batista Maldonado, 23 de maio de 2017.

                       

                      SILMAR RIBAS DE SOUZA

                      Presidente

                       

                      Registrada e afixada no local de costume desta Câmara Municipal e mandado publicar no “DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO”, www.indiapora.sp.gov.br e no Jornal O Extra de Fernandópolis

                       

                       CLÁUDIA CRISTINA DE ANDRADE

                      Agente Legislativo

                        Anexo I

                        INDIAPORÃ HOJE É BRILHANTE

                        Letra/Música: Edenilson Jacinto Gil

                         

                        “Pedra Bonita” brilhou feito um raio

                         

                        Na alvorada 12 de maio

                         

                        Essas terras deixaram pra nós

                         

                        Guerreiros da tribo Caiapós

                         

                        Itaporã (Pedra Bonita) foi uma vila fundada em 12 de maio de 1938 e localizava-se aproximadamente à 8 km de nossa cidade e desapareceu (raio) alguns anos após a fundação e crescimento de Indianópolis/Indiaporã.

                         

                        Em 12/05/1940 foi celebrada a 1ª missa e inaugurou-se a primeira capela em Indianópolis, sendo a data escolhida em homenagem a Itaporã e oficializada na Lei 3/1956 como o dia do município.

                         

                        Os primeiros habitantes foram os índios Caiapós ou kayapó que eram nômades (deixaram) e residiram nas proximidades da Cachoeira dos Índios, onde foram encontrados vestígios arqueológicos que estão no Museu de Ouroeste.

                         

                          

                        Sob as bênçãos de São João Batista

                         

                        Indianópolis cresceu progressista

                         

                        Pra trabalho, turismo ou fé

                         

                        Acolhemos a quem vier

                         

                         

                        Adotou-se como padroeiro este santo (São João Batista) devido o fundador Luís Antônio do Amorim ser seu devoto e oficializado pela Lei 15/1964. 

                         

                        O crescimento iniciou-se no dia 01/01/1940 quando foi feita a limpeza do local da praça central da Vila Indianópolis onde seu cruzeiro de aroeira foi erguido entre os dias 15 e 19 do mesmo mês. Em poucos anos veio a emancipação em 30/12/1953 e o nome mudou para Indiaporã. 

                         

                        Acolhemos em nossa cidade milhares de moradores na ocasião da construção da U.H.E de Água Vermelha e os diversos turistas que aqui passeiam na Prainha/Balneário, além de pessoas que participam de eventos religiosos das mais diferentes denominações.

                         

                        Cidade hospitaleira e o maior exemplo são os prefeitos que tivemos no município, até o momento, nenhum com certidão de nascimento: natural de Indiaporã.

                         

                          

                        REFRÃO (2 VEZES)

                         

                          

                        Indiaporã

                         

                        Tua água vermelha é luz

                         

                        És grande como o teu rio

                         

                        Tua beleza a todos seduz

                         

                        Existe um ribeirão chamado Água Vermelha que nasce na “Ponte do Padre” e termina na “Cachoeirinha do Frederico”. Dali em diante continua no lago do Rio Grande, seguindo seu curso até a U.H.E. de Água Vermelha, em terras de Ouroeste, gerando energia (luz).

                         

                        Suas terras são banhadas pelo lago da represa do Rio Grande e nesta parte há um trocadilho com a palavra “grande”, expressando o amor pela cidade.

                         

                        É de causar admiração a sua beleza natural.

                         

                         

                          

                        Índia Bonita,

                         

                        Fostes pedra, hoje és brilhante

                         

                        Vivo feliz amado em teu manto

                         

                        Amarelo, vermelho e branco

                         

                        A palavra Indiaporã em tupi-guarani significa Índia Bonita.

                         

                        Pedra refere-se á Itaporã. Ita é pedra em tupi-guarani. Exalta a nova cidade, Indiaporã e suas conquistas (brilhante) que a destaca no cenário regional, estadual e nacional.

                         

                        Por ser amado pelos habitantes aqui vivemos feliz.

                         

                        As cores da bandeira do município, conforme artigo 4º. da Lei nº 73, de 17 de março de 1978,

                         

                           

                          Este texto não substitui o publicado.

                          ALERTA-SE:  Tem cunho informativo, educativo, e não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil. Este Texto Compilado é a “reunião e seleção de textos legais, com intuito de abreviar e facilitar a consulta.” 

                          Em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

                          PORTANTO: Esta é uma iniciativa de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis do Município de Indiaporã e suas relações.