1.Lei Ordinária nº 840, de 05 de agosto de 2016

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

1.Lei Ordinária

Número

840

Ano

2016

Data

05/08/2016

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DAS QUEIMADAS NOS IMÓVEIS URBANOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MULTA DE 10 (DEZ) UFESP, E SERÁ DOBRADO ESTE VALOR EM CADA REINCIDÊNCIA DE QUEIMADA PARA LIMPEZA DE TERRENOS E A INCINERAÇÃO DE LIXO OU DETRITOS.

Indexação

TAXAS - IMPOSTOS - MEIO AMBIENTE

Observação

Assuntos

  • CÓDIGO DE POSTURAS
  • Impostos e Taxas
  • Meio Ambiente

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica