1.Lei Ordinária nº 840, de 05 de agosto de 2016
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
1.Lei Ordinária
Número
840
Ano
2016
Data
05/08/2016
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DAS QUEIMADAS NOS IMÓVEIS URBANOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MULTA DE 10 (DEZ) UFESP, E SERÁ DOBRADO ESTE VALOR EM CADA REINCIDÊNCIA DE QUEIMADA PARA LIMPEZA DE TERRENOS E A INCINERAÇÃO DE LIXO OU DETRITOS.
Indexação
TAXAS - IMPOSTOS - MEIO AMBIENTE
Observação
Assuntos
- CÓDIGO DE POSTURAS
- Impostos e Taxas
- Meio Ambiente
Normas Relacionadas
Norma correlata
1.Lei Ordinária nº 39, de 19 de dezembro de 2001
Anexos Norma Jurídica