1.Lei Ordinária nº 1.564, de 18 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

1.Lei Ordinária

1564

2025

18 de Fevereiro de 2025

Altera o § 2º do artigo 1º da Lei Municipal nº 632, de 6 de dezembro de 2013, que “autoriza repasse financeiro ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região de Fernandópolis – CISARF” e dá outras providências. "§ 2º Fica acrescido os serviços de “Remoção de Pacientes” no importe de R$ 36.125,00, sendo pago por quilômetros rodados e somente em caso de sua utilização.”

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Altera o § 2º do artigo 1º da Lei Municipal nº 632, de 6 de dezembro de 2013, que “autoriza repasse financeiro ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região de Fernandópolis – CISARF” e dá outras providências.
    BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
      Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei
        Art. 1º. 
        O § 2º do artigo 1º da Lei Municipal nº 632, de 6 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

          “Art. 1º (...)

          § 2º   Fica acrescido os serviços de “Remoção de Pacientes” no importe de R$ 36.125,00 (trinta e seis mil e setenta e cinco reais), sendo pago por quilômetros rodados e somente em caso de sua utilização.”

            Art. 2º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando, todas disposições contrárias.

               

              Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 18 de fevereiro de 2025.

               

              Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado

              Prefeita

               

              Registrado no Livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra.

               

              COLMAN SILVA MARTINS

              Secretário Municipal de Administração e Planejamento

                 

                Este texto não substitui o publicado.

                ALERTA-SE:  Tem cunho informativo, educativo, e não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil. Este Texto Compilado é a “reunião e seleção de textos legais, com intuito de abreviar e facilitar a consulta.” 

                Em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

                PORTANTO: Esta é uma iniciativa de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis do Município de Indiaporã e suas relações.