Ordem do Dia/Expediente: 9 - Projeto de Lei Complementar nº 9 de 2025 em 20ª Ordinária da 71ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura (20ª Ordinária da 71ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura)
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Projeto de Lei Complementar nº 9 de 2025
Revoga expressamente a Lei Complementar nº 031/2015 de 22 de maio de 2015, altera o artigo 5º da Lei Complementar nº 28/2014 de 30 de dezembro de 2014, e dá outras providências. O valor da contribuição para custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP, será cobrado por unidade consumidora (UC) de energia elétrica e fixado na seguinte forma: I - UC residencial no valor de R$ 6,00; II - UC comercial no valor de R$ 10,00; III - UC Industrial no valor de R$ 10,00. Poderá ser atualizado anualmente, em junho, de acordo com o Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M), mediante Decreto do Poder Executivo. em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação
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