1.Lei Ordinária nº 399, de 06 de março de 1989

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

1.Lei Ordinária

Número

399

Ano

1989

Data

06/03/1989

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

INSTITUI O IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO INTERVIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A ALÍQUOTA DO IMPOSTO É DE 3% (TRES POR CENTO) POR ATO ONEROSO, DE BENS IMÓVEIS, POR NATUREZA OU ACESSÃO FÍSICA, E DE DIREITOS REAIS, SOBRE IMÓVEIS, EXCETO OS DE GARANTIA, BEM COMO CESSÃO DE DIREITOS E SUA AQUISIÇÃO.

Indexação

IMPOSTOS

Observação

Assuntos

  • IMOVEL
  • Impostos e Taxas
  • RECEITAS

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica