1.Lei Ordinária nº 399, de 06 de março de 1989
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
1.Lei Ordinária
Número
399
Ano
1989
Data
06/03/1989
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
INSTITUI O IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO INTERVIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A ALÍQUOTA DO IMPOSTO É DE 3% (TRES POR CENTO) POR ATO ONEROSO, DE BENS IMÓVEIS, POR NATUREZA OU ACESSÃO FÍSICA, E DE DIREITOS REAIS, SOBRE IMÓVEIS, EXCETO OS DE GARANTIA, BEM COMO CESSÃO DE DIREITOS E SUA AQUISIÇÃO.
Indexação
IMPOSTOS
Observação
Assuntos
- IMOVEL
- Impostos e Taxas
- RECEITAS
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica