1.Lei Ordinária nº 1.593, de 16 de setembro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
1.Lei Ordinária
Número
1593
Ano
2025
Data
16/09/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
16/09/2025
Veículo de Publicação
DOEM 1909
Data Fim Vigência
Pg. Início
2
Pg. Fim
4
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a instituição do Fundo Municipal de Bem-Estar Animal – FUMBEA, no Município de Indiaporã-SP, e dá outras providências. Conselho Municipal do Bem-Estar Animal, órgão de caráter consultivo, e será formado por representantes e respectivos suplentes indicados pelo Poder Executivo Municipal, Legislativo Municipal e da Sociedade Civil. Mandato 4 (quatro) anos, podendo haver recondução por igual período.
Indexação
Observação
Assuntos
- Animais
- Conselhos Municipais - Órgãos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica