1.Lei Ordinária nº 1.552, de 23 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

1.Lei Ordinária

1552

2025

23 de Janeiro de 2025

Altera o caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 632, de 6 de dezembro de 2013, que “autoriza repasse financeiro ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região de Fernandópolis – CISARF” e dá outras providências. R$ 19.398,00 ou R$ 232.776,00 durante os doze (12) meses, a serem distribuídos entre os serviços do CISARF, SAMU e CAPS AD.

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Altera o caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 632, de 6 de dezembro de 2013, que “autoriza repasse financeiro ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região de Fernandópolis – CISARF” e dá outras providências.
    BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
      Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei
        Art. 1º. 
        Altera o caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 632, de 6 de dezembro de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 1º Fica o Município de Indiaporã, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 46.947.396/0001-80, com sede na Rua Domingos Simões Marques, nº 1.345 – Centro – CEP 15690-000 – Indiaporã – SP, representado pelo Prefeito Municipal, autorizado a repassar recursos financeiros ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região de Fernandópolis – CISARF, no importe de R$ 19.398,00 (dezenove mil, trezentos e noventa e oito reais) mensais, totalizando R$ 232.776,00 (duzentos e trinta e dois mil, setecentos e setenta e seis reais) durante os doze (12) meses, a serem distribuídos entre os serviços do CISARF, SAMU e CAPS AD.
            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

               

              Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 23 de janeiro de 2025

               

              Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado

              Prefeita

               

              Registrado no Livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra.

               

              COLMAN SILVA MARTINS

              Secretário Municipal de Administração e Planejamento

                 

                Este texto não substitui o publicado.

                ALERTA-SE:  Tem cunho informativo, educativo, e não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil. Este Texto Compilado é a “reunião e seleção de textos legais, com intuito de abreviar e facilitar a consulta.” 

                Em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

                PORTANTO: Esta é uma iniciativa de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis do Município de Indiaporã e suas relações.