1.Lei Ordinária nº 1.073, de 05 de novembro de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

1.Lei Ordinária

Número

1073

Ano

2019

Data

05/11/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

05/11/2019

Veículo de Publicação

DIOE Edição 692

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

4

Pg. Fim

4

Ementa

Altera a Lei nº 580/2013 de 22 de fevereiro de 2013, que Dispõe sobre cesta básica a servidores inativos” e da outras providências. O direito ao programa de cestas básica de alimentos não se estende aos servidores inativos e pensionistas. Ativos que tenha prestado serviço efetivamente em pelo menos por quinze (quinze) dias e não tenha em seu prontuário falta injustificada.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Administração
  • Salários ou abonos


 

Anexos Norma Jurídica