1.Lei Ordinária nº 1.073, de 05 de novembro de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
1.Lei Ordinária
Número
1073
Ano
2019
Data
05/11/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
05/11/2019
Veículo de Publicação
DIOE Edição 692
Data Fim Vigência
Pg. Início
4
Pg. Fim
4
Texto Original
Ementa
Altera a Lei nº 580/2013 de 22 de fevereiro de 2013, que Dispõe sobre cesta básica a servidores inativos” e da outras providências. O direito ao programa de cestas básica de alimentos não se estende aos servidores inativos e pensionistas. Ativos que tenha prestado serviço efetivamente em pelo menos por quinze (quinze) dias e não tenha em seu prontuário falta injustificada.
Indexação
Observação
Assuntos
- Administração
- Salários ou abonos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica