1.Lei Ordinária nº 21, de 25 de junho de 2001

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

1.Lei Ordinária

Número

21

Ano

2001

Data

25/06/2001

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS MUNICIPAL, ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N° 651, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A PERMUTAR, SEGUNDO AVALIAÇÃO PRÉVIA DAS COISAS A SEREM PERMUTADAS. COM ÁREA DE 7.26.00 HÁ OU 72.600 M2 ADQUIRIDA ATRAVÉS DA PERMUTA TEM SUA DESTINAÇÃO EXCLUSIVA PARA CONSTRUÇÃO DE ÁREA DE LAZER MUNICIPAL, QUE SERÁ OPORTUNAMENTE CRIADA POR LEI

Indexação

Observação

Assuntos

  • Alienação ou venda de bens
  • Esportes, Lazer e Turismo
  • IMOVEL
  • PERMUTA


 

Anexos Norma Jurídica