1.Lei Ordinária nº 500, de 25 de setembro de 1992
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
1.Lei Ordinária
Número
500
Ano
1992
Data
25/09/1992
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS AOS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA E CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 110% (CENTO E DÉIS POR CENTO) OS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES DA PREFEITURA E CÂMARA MUNICIPAL, SOBRE O VALOR RECEBIDO NO MÊS DE AGOSTO DE 1992. SEUS EFEITOS A PARTIR DE 01 DE
SETEMBRO DE 1992.
SETEMBRO DE 1992.
Indexação
SALÁRIOS - CÂMARA
Observação
Assuntos
- Câmara Municipal
- Salários ou abonos
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Anexos Norma Jurídica