Projeto de Lei Complementar nº 9 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Complementar
Ano
2025
Número
9
Data de Apresentação
12/12/2025
Número do Protocolo
284
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Revoga expressamente a Lei Complementar nº 031/2015 de 22 de maio de 2015, altera o artigo 5º da Lei Complementar nº 28/2014 de 30 de dezembro de 2014, e dá outras providências. O valor da contribuição para custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP, será cobrado por unidade consumidora (UC) de energia elétrica e fixado na seguinte forma: I - UC residencial no valor de R$ 6,00; II - UC comercial no valor de R$ 10,00; III - UC Industrial no valor de R$ 10,00. Poderá ser atualizado anualmente, em junho, de acordo com o Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M), mediante Decreto do Poder Executivo. em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação
Indexação
Observação