Votação Nominal
Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 65 de 2023
Ementa: Autoriza a fazenda pública municipal a conciliar, transigir e celebrar acordos em processos administrativos ou judiciais de competência do juizado da fazenda pública e dá outras providências. Pagamento à vista, cujo valor atualizado enquadre-se no teto estabelecido para Requisições de Pequeno Valor (RPV), no art. 1º da Lei Municipal nº 378/2010, salvo se houver renúncia expressa do montante excedente por parte do credor. Mediante aceitação de deságio ou parcelamento, para créditos devidos pela Fazenda Pública, cujo valor atualizado, embora supere ao limite previsto no Inciso anterior, seja igual ou inferior a 30 (trinta) salários mínimos, desde que observadas as seguintes condições pelo credor: a) Parcelamento dos pagamentos dos créditos devidos pela Fazenda Pública em, no mínimo 4 (quatro) e no máximo, 8 (oito) parcelas a ser celebrado mediante o acordo direto com o credor; b) Deságio, com redução do crédito de, no mínimo, 11% (onze por cento) e de, no máximo, de 40% (quarenta por cento) do valor atualizado do crédito;

Votos
ALAERTE DA DELEGACIA - Sim
ELEN DO HOSPITAL - Sim
JOELMA ELISA VILA NOVA CARDOSO - Abstenção
MANEZINHO DA JOANA - Sim
MARLOM MENDONÇA - Sim
SILMAR RIBAS - Sim
VALTINHO DA AMBULÂNCIA - Sim
WILLIAN BRITO - Sim
ZÉ CARLOS MEIO KILO - Sim


Resultado da Votação: Aprovado por Todos

Observações