1.Lei Ordinária nº 1.573, de 07 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

1.Lei Ordinária

1573

2025

7 de Maio de 2025

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. R$ 20.000,00 destinado inclusão de ficha de despesa no orçamento do corrente exercício para execução do “programa de atividade delegada”

a A

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

    BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) destinado inclusão de ficha de despesa no orçamento do corrente exercício para execução do “programa de atividade delegada”, na seguinte classificação orçamentária a saber:

          02. prefeitura municipal

           

          02.02. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

           

          02.02.01 Departamento de Administração

           

          04.122.0045.2006.0000 Manutenção do Departamento de Administração

           

          3.1.90.96.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado

          R$ 20.000,00

          (Fonte de Recurso: 0.01.00 (Código de Aplicação: 110.000)

           

          TOTAL GERAL ....................................................................................... 

          R$ 20.000,00

            Parágrafo único  
            Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta da redução parcial da seguinte dotação orçamentária:

              02. prefeitura municipal

               

              02.02. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

               

              04.122.0045.2006.0000 Manutenção do Departamento de Administração

               

              Ficha 34: 3.3.90.40.00 Serviços de Tec. da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica

              R$ 20.000,00

              TOTAL GERAL ................................................................................................

              R$ 20.000,00

                Art. 2º. 
                Fica ajustado o programa 0045 (Gestão Político Administrativa), a atividade 2006 (Manutenção do Departamento de Administração) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.527 (LDO/2025), de 18/06/2024, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.549 (LOA 2025), de 15/12/2024, com o valor do referido crédito adicional.
                  Art. 3º. 
                  As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário.
                    Art. 4º. 
                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                       

                      Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 07 de maio de 2025.

                       

                      BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO

                      Prefeita

                       

                      COLMAN SILVA MARTINS

                      Secretário Municipal de Administração e Planejamento


                       

                      Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra.

                         

                        Este texto não substitui o publicado.

                        ALERTA-SE:  Tem cunho informativo, educativo, e não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil. Este Texto Compilado é a “reunião e seleção de textos legais, com intuito de abreviar e facilitar a consulta.” 

                        Em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

                        PORTANTO: Esta é uma iniciativa de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis do Município de Indiaporã e suas relações.