1.Lei Ordinária nº 1.563, de 18 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

1.Lei Ordinária

1563

2025

18 de Fevereiro de 2025

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. R$ 32.890,90 em virtude de não constar no orçamento vigente dotação específica para utilização do saldo do exercício anterior vinculado aos recursos recebidos do Fundo Nacional de Saúde, bloco de recursos da gestão do SUS, transformação digital no SUS.

a A
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
    BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
      Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 32.890,90 (trinta e dois mil, oitocentos e noventa reais e noventa centavos) destinados a manutenção da atenção básica de saúde, na seguinte classificação orçamentária a saber:

          02. prefeitura municipal

          02.08. Secretaria Municipal de Saúde

          02.08.01 Fundo Municipal de Saúde

          10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção Básica de Saúde

          3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica                                                           R$ 32.890,90

          (Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 305.003)

           

          TOTAL GERAL ...............................................................................................................   R$ 32.890,90

            Parágrafo único  
            O valor do presente crédito correrá por conta do saldo bancário em 31/12/2024 vinculado aos recursos recebidos do Fundo Nacional de Saúde, bloco de recursos da gestão do SUS, transformação digital no SUS (Agência 2134-2. Conta Corrente 11033-7).
              Art. 2º. 
              Ficam ajustados o programa 0120 (Atendimentos a UBS), a Atividade 2026 (Manutenção da Atenção Básica de Saúde) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.527 (LDO/2025), de 18/06/2024, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.549 (LOA 2025), de 15/12/2024, com o valor do referido crédito adicional.
                Art. 3º. 
                As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                     

                    Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 18 de fevereiro de 2025.

                     

                    Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado

                    Prefeita

                     

                    Registrado no Livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra.

                      

                    COLMAN SILVA MARTINS

                    Secretário Municipal de Administração e Planejamento

                       

                      Este texto não substitui o publicado.

                      ALERTA-SE:  Tem cunho informativo, educativo, e não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil. Este Texto Compilado é a “reunião e seleção de textos legais, com intuito de abreviar e facilitar a consulta.” 

                      Em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

                      PORTANTO: Esta é uma iniciativa de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis do Município de Indiaporã e suas relações.