1.Lei Ordinária nº 1.557, de 28 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

1.Lei Ordinária

1557

2025

28 de Janeiro de 2025

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. R$ 12.000,00 em virtude de não constar no orçamento vigente dotação específica na Atividade 2043, vinculada à Secretaria Municipal da Educação para pagamento de bolsa auxilio estagiário.

a A
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
    BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
      Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais) destinados a manutenção da secretaria municipal da educação, na seguinte classificação orçamentária a saber:

          02. prefeitura municipal

          02.10. Secretaria Municipal de Educação

          02.10.03 Fundo Municipal de Ensino

          12.361.0150.2043.0000 Manutenção da Secretaria Municipal da Educação

          3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física                                                              R$ 12.000,00

          (Fonte de Recurso: 0.01.00 (Código de Aplicação: 220.000)

           

          TOTAL GERAL ...............................................................................................................   R$ 12.000,00

            Parágrafo único  
            O valor do presente crédito correrá por conta da redução parcial da seguinte dotação orçamentária:

              02. prefeitura municipal

              02.10. Secretaria Municipal de Educação

              12.361.0150.2045.0000 Manutenção do Transporte Escolar

              Ficha 337: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física                                          R$ 12.000,00

               

              TOTAL GERAL ...............................................................................................................   R$ 12.000,00

                Art. 2º. 
                Fica ajustado o programa 0150 (Ensino Regular de Sete a Quatorze Anos), a Atividade 2043 (Manutenção da Secretaria Municipal da Educação) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.527 (LDO/2025), de 18/06/2024, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.549 (LOA 2025), de 15/12/2024, com o valor do referido crédito adicional.
                  Art. 3º. 
                  As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário.
                    Art. 4º. 
                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                       

                      Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 28 de janeiro de 2025

                        

                      Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado

                      Prefeita

                       

                      Registrado no Livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra.

                       

                      COLMAN SILVA MARTINS

                      Secretário Municipal de Administração e Planejamento

                         

                        Este texto não substitui o publicado.

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                        Em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

                        PORTANTO: Esta é uma iniciativa de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis do Município de Indiaporã e suas relações.