1.Lei Ordinária nº 1.556, de 28 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

1.Lei Ordinária

1556

2025

28 de Janeiro de 2025

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. R$ 67.338,77 destinados a execução financeira do saldo do exercício anterior (2024) vinculado ao FUNDEB

a A
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
    BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
      Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 67.338,77 (sessenta e sete mil, trezentos e trinta e oito reais e setenta e sete centavos) destinados a execução financeira do saldo do exercício anterior (2024) vinculado ao FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), conforme autorização do artigo 25, § 3º, da Lei 14.113, de 25 de dezembro de 2020, na seguinte classificação orçamentária a saber:

          02. prefeitura municipal

          02.10. Secretaria Municipal de Educação

          02.10.01 FUNDEB 70%

          12.361.0161.2033.0000 FUNDEB 70% - Ensino Fundamental – Ciclo I – 1ª a 4ª Série

          3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil                                                           R$ 67.338,77

          (Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação: 264.024)

           

          TOTAL GERAL ...............................................................................................................   R$ 67.338,77

            Parágrafo único  
            O valor do presente crédito correrá por conta do saldo bancário em 31/12/2024 da conta corrente nº 11311-5, agência 2134-2, Banco do Brasil, vinculado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).
              Art. 2º. 
              Fica ajustado o programa 0161 (FUNDEB 70%), a Atividade 2033 (FUNDEB 70% - Ensino Fundamental – Ciclo I – 1ª a 4ª Série) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.527 (LDO/2025), de 18/06/2024, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.549 (LOA 2025), de 15/12/2024, com o valor do referido crédito adicional.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                   

                  Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 28 de janeiro de 2025 

                   

                  Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado

                  Prefeita

                   

                  Registrado no Livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra.

                   

                  COLMAN SILVA MARTINS

                  Secretário Municipal de Administração e Planejamento

                     

                    Este texto não substitui o publicado.

                    ALERTA-SE:  Tem cunho informativo, educativo, e não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil. Este Texto Compilado é a “reunião e seleção de textos legais, com intuito de abreviar e facilitar a consulta.” 

                    Em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

                    PORTANTO: Esta é uma iniciativa de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis do Município de Indiaporã e suas relações.