1.Lei Ordinária nº 1.555, de 28 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

1.Lei Ordinária

1555

2025

28 de Janeiro de 2025

Dispõe sobre a autorização do repasse financeiro ao Consórcio de Turismo Intermunicipal da Região Turística “Maravilhas do Rio Grande” – COTIMARG, e dá outras providências. R$ 1.287,40 mensais, totalizando R$ 15.448,80 anual.

a A
Dispõe sobre a autorização do repasse financeiro ao Consórcio de Turismo Intermunicipal da Região Turística “Maravilhas do Rio Grande” – COTIMARG, e dá outras providências.
    BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
      Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei
        Art. 1º. 
        Fica o Município de Indiaporã, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 46.947.396/0001-80, com sede à Rua Domingos Simões Marques, nº 1.345 – Centro – CEP. 15690-000 – Indiaporã – SP, representado pela Prefeita do Município, autorizado a repassar recursos financeiros ao Consórcio de Turismo Intermunicipal da Região Turística “Maravilhas do Rio Grande” – COTIMARG, no importe de R$. 1.287,40 (um mil e duzentos e oitenta e sete reais e quarenta centavos) mensais, totalizando R$. 15.448,80 (quinze mil e quatrocentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos) nos doze (12) meses, cota parte referente ao rateio previsto no Contrato de Consórcio em vigor.
          Parágrafo único  
          O valor do repasse mensal descrito no Art. 1º desta Lei, tem a finalidade de repasse de recursos financeiros necessárias à realização de custeio de despesas, contratação de bens e serviços ou investimentos, a fim de atender as finalidades constante no Estatuto do COTIMARG, englobando as despesas de materiais de consumo, materiais permanentes e outros serviços de terceiros (pessoas física e jurídica), assim como outras despesas de manutenção da estrutura administrativa do Consórcio.
            Art. 2º. 
            Para execução dos serviços descritos no parágrafo único do artigo anterior, o Município de Indiaporã deverá promover o repasse dos recursos próprio do Município.
              Art. 3º. 
              Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a suplementação da receita ao Consórcio de Turismo Intermunicipal da Região Turística “Maravilhas do Rio Grande” - COTIMARG, para a inclusão dessas novas obrigações, que onerará a seguinte classificação orçamentária: 3.3.71.70.00 – Rateio pela participação em Consórcio Público, baixando o decreto necessário, segundo orientação do Departamento Contábil.
                Art. 4º. 
                Fica ratificado o percentual estabelecido pela Lei Federal nº 11.10/05 e pelo Decreto Regulamentador nº 6.017/07, pelo Estatuto do COTIMARG, em que este Município é consorciado, a qual fica fazendo parte integrante desta Lei o contrato de rateio assinado.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                     

                    Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 28 de janeiro de 2025 

                     

                    Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado

                    Prefeita

                     

                    Registrado no Livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra.

                     

                    COLMAN SILVA MARTINS

                    Secretário Municipal de Administração e Planejamento

                       

                      Este texto não substitui o publicado.

                      ALERTA-SE:  Tem cunho informativo, educativo, e não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil. Este Texto Compilado é a “reunião e seleção de textos legais, com intuito de abreviar e facilitar a consulta.” 

                      Em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

                      PORTANTO: Esta é uma iniciativa de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis do Município de Indiaporã e suas relações.