1.Lei Ordinária nº 1.554, de 23 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

1.Lei Ordinária

1554

2025

23 de Janeiro de 2025

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. R$ 104.500,00 destinados a execução de emenda impositiva dos vereadores para o orçamento 2024 e não executadas no exercício anterior

a A
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
    BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
      Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 104.500,00 (cento e quatro mil e quinhentos reais) destinados a execução de emenda impositiva dos vereadores para o orçamento 2024 e não executadas no exercício anterior, nas seguintes classificações orçamentárias a saber:

          02. prefeitura municipal

          02.08. Secretaria Municipal de Saúde

          02.08.01 Fundo Municipal de Saúde

          10.302.0103.2300.0000 Emenda Impositiva - Realização de Exames de ultrassonografia, tomografia computadorizada e ressonância magnética

          3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica                                                         R$ 100.885,00

          (Fonte de Recurso: 0.98.60) (Código de Aplicação: 310.000)

          3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica                                                         R$          104,73

          (Fonte de Recurso: 0.98.60) (Código de Aplicação: 311.000)

          3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica                                                         R$       3.510,27

          (Fonte de Recurso: 0.08.00) (Código de Aplicação: 311.000)

           

          TOTAL GERAL .............................................................................................................   R$ 104.500,00

            Parágrafo único  
            O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos:

              - Superávit financeiro: ......................................... (subtotal) .........................................  R$ 100.989,73

               

              - saldo bancário em 31/12/2024 (subtraído o valor de R$ 2.860,00) da conta corrente nº 15137-8, agência nº 2134-2, aberta no Banco do Brasil vinculada a emenda impositiva dos vereadores para execução no orçamento 2024 e não executada no exercício anterior.

               

              - Redução parcial da seguinte dotação orçamentária: ............... (subtotal) ................... R$     3.510,27

               

              02. prefeitura municipal

              02.02. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

              04.122.0046.2004.0000 Manutenção do Departamento Jurídico

              Ficha 74: 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de C. de Terceirização     R$     3.510,27

               

              TOTAL GERAL .............................................................................................................   R$ 104.500,00

                Art. 2º. 
                Fica ajustado o programa 0103 (Atendimentos de Média e Alta Complexidade) incluindo-se a Atividade 2300 (Emenda Impositiva - Realização de Exames de ultrassonografia, tomografia computadorizada e ressonância magnética) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.527 (LDO/2025), de 18/06/2024, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.549 (LOA 2025), de 15/12/2024, com o valor do referido crédito adicional.
                  Art. 3º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                     

                    Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 23 de janeiro de 2025

                      

                    Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado

                    Prefeita

                     

                    Registrado no Livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra.

                     

                    COLMAN SILVA MARTINS

                    Secretário Municipal de Administração e Planejamento

                       

                      Este texto não substitui o publicado.

                      ALERTA-SE:  Tem cunho informativo, educativo, e não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil. Este Texto Compilado é a “reunião e seleção de textos legais, com intuito de abreviar e facilitar a consulta.” 

                      Em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

                      PORTANTO: Esta é uma iniciativa de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis do Município de Indiaporã e suas relações.