1.Lei Ordinária nº 1.554, de 23 de janeiro de 2025
02. prefeitura municipal
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
02.08.01 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0103.2300.0000 Emenda Impositiva - Realização de Exames de ultrassonografia, tomografia computadorizada e ressonância magnética
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 100.885,00
(Fonte de Recurso: 0.98.60) (Código de Aplicação: 310.000)
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 104,73
(Fonte de Recurso: 0.98.60) (Código de Aplicação: 311.000)
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 3.510,27
(Fonte de Recurso: 0.08.00) (Código de Aplicação: 311.000)
TOTAL GERAL ............................................................................................................. R$ 104.500,00
- Superávit financeiro: ......................................... (subtotal) ......................................... R$ 100.989,73
- saldo bancário em 31/12/2024 (subtraído o valor de R$ 2.860,00) da conta corrente nº 15137-8, agência nº 2134-2, aberta no Banco do Brasil vinculada a emenda impositiva dos vereadores para execução no orçamento 2024 e não executada no exercício anterior.
- Redução parcial da seguinte dotação orçamentária: ............... (subtotal) ................... R$ 3.510,27
02. prefeitura municipal
02.02. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
04.122.0046.2004.0000 Manutenção do Departamento Jurídico
Ficha 74: 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de C. de Terceirização R$ 3.510,27
TOTAL GERAL ............................................................................................................. R$ 104.500,00
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 23 de janeiro de 2025
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado
Prefeita
Registrado no Livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra.
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Este texto não substitui o publicado.
ALERTA-SE: Tem cunho informativo, educativo, e não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil. Este Texto Compilado é a “reunião e seleção de textos legais, com intuito de abreviar e facilitar a consulta.”
Em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
PORTANTO: Esta é uma iniciativa de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis do Município de Indiaporã e suas relações.