1.Lei Ordinária nº 1.551, de 23 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

1.Lei Ordinária

1551

2025

23 de Janeiro de 2025

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. R$ 361.949,79 em virtude de não constar no orçamento vigente ficha de despesa vinculada a execução do convênio citado para construção de Centro de Convivência (Programa Qualivida), Convênio nº 101718/2022

a A
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
    BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
      Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei
        Art. 1º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 361.949,79 (trezentos e sessenta e um mil, novecentos e quarenta e nove reais e setenta e nove centavos) destinados a obra de construção de centro de convivência (programa Qualivida), na seguinte classificação orçamentária a saber:

          02. prefeitura municipal

           

          02.05. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

           

          02.05.01 Departamento de Obras e Serviços Públicos

           

          15.451.0180.1019.0000 Construção de Centro de Convivência – Programa Qualivida

           

          4.4.90.51.00 Obras e Instalações                                                                                                            

          R$ 361.949,79

          (Fonte de Recurso: 0.02.19) (Código de Aplicação: 100.093)

           

           

           

          TOTAL GERAL..................................................................................................................  

          R$ 361.949,79

            Parágrafo único  

            O valor do presente crédito correrá por conta do excesso de arrecadação vinculado aos repasses dos recursos financeiros que serão efetuados pela Secretaria de Desenvolvimento Regional em virtude do Convênio nº 101718/2022 firmado com a prefeitura do município de Indiaporã.

              Art. 2º. 

              Fica ajustado o programa 0180 (Obras e Equipamentos Urbanos) incluindo-se o Projeto 1019 (Construção de Centro de Convivência - Programa Qualivida)e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.527 (LDO/2025), de 18/06/2024, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.549 (LOA 2025), de 15/12/2024, com o valor do referido crédito adicional.

                Art. 3º. 

                As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário.

                  Art. 4º. 

                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                     

                    Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 23 de janeiro de 2025

                      

                    Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado

                    Prefeita

                     

                    Registrado no Livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra.

                     

                    COLMAN SILVA MARTINS

                    Secretário Municipal de Administração e Planejamento

                     

                       

                      Este texto não substitui o publicado.

                      ALERTA-SE:  Tem cunho informativo, educativo, e não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil. Este Texto Compilado é a “reunião e seleção de textos legais, com intuito de abreviar e facilitar a consulta.” 

                      Em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

                      PORTANTO: Esta é uma iniciativa de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis do Município de Indiaporã e suas relações.