1.Lei Ordinária nº 1.551, de 23 de janeiro de 2025
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 361.949,79 (trezentos e sessenta e um mil, novecentos e quarenta e nove reais e setenta e nove centavos) destinados a obra de construção de centro de convivência (programa Qualivida), na seguinte classificação orçamentária a saber:
02. prefeitura municipal |
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02.05. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos |
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02.05.01 Departamento de Obras e Serviços Públicos |
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15.451.0180.1019.0000 Construção de Centro de Convivência – Programa Qualivida |
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4.4.90.51.00 Obras e Instalações | R$ 361.949,79 |
(Fonte de Recurso: 0.02.19) (Código de Aplicação: 100.093) |
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TOTAL GERAL.................................................................................................................. | R$ 361.949,79 |
O valor do presente crédito correrá por conta do excesso de arrecadação vinculado aos repasses dos recursos financeiros que serão efetuados pela Secretaria de Desenvolvimento Regional em virtude do Convênio nº 101718/2022 firmado com a prefeitura do município de Indiaporã.
Fica ajustado o programa 0180 (Obras e Equipamentos Urbanos) incluindo-se o Projeto 1019 (Construção de Centro de Convivência - Programa Qualivida)e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.527 (LDO/2025), de 18/06/2024, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.549 (LOA 2025), de 15/12/2024, com o valor do referido crédito adicional.
As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 23 de janeiro de 2025
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado
Prefeita
Registrado no Livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra.
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Este texto não substitui o publicado.
ALERTA-SE: Tem cunho informativo, educativo, e não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil. Este Texto Compilado é a “reunião e seleção de textos legais, com intuito de abreviar e facilitar a consulta.”
Em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
PORTANTO: Esta é uma iniciativa de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis do Município de Indiaporã e suas relações.