{"id":3306,"__str__":"1.Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 1.468, de 05 de setembro de 2023","link_detail_backend":"/norma/3306","metadata":{},"texto_integral":"http://sapl.indiapora.sp.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2023/3306/lei_1468_indiapora-sp_05_de_setembro_de_2023.pdf","numero":"1468","ano":2023,"esfera_federacao":"M","data":"2023-09-05","data_publicacao":"2023-09-06","veiculo_publicacao":"DOEM 1473","pagina_inicio_publicacao":2,"pagina_fim_publicacao":3,"ementa":"Autoriza a fazenda p\u00fablica municipal a conciliar, transigir e celebrar acordos em processos administrativos ou judiciais de compet\u00eancia do juizado da fazenda p\u00fablica e d\u00e1 outras provid\u00eancias. Pagamento \u00e0 vista, cujo valor atualizado enquadre-se no teto estabelecido para Requisi\u00e7\u00f5es de Pequeno Valor (RPV), no art. 1\u00ba da Lei Municipal n\u00ba 378/2010, salvo se houver ren\u00fancia expressa do montante excedente por parte do credor. Mediante aceita\u00e7\u00e3o de des\u00e1gio ou parcelamento, para cr\u00e9ditos devidos pela Fazenda P\u00fablica, cujo valor atualizado, embora supere ao limite previsto no Inciso anterior, seja igual ou inferior a 30 (trinta) sal\u00e1rios m\u00ednimos, desde que observadas as seguintes condi\u00e7\u00f5es pelo credor: a) Parcelamento dos pagamentos dos cr\u00e9ditos devidos pela Fazenda P\u00fablica em, no m\u00ednimo 4 (quatro) e no m\u00e1ximo, 8 (oito) parcelas a ser celebrado mediante o acordo direto com o credor; b) Des\u00e1gio, com redu\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito de, no m\u00ednimo, 11% (onze por cento) e de, no m\u00e1ximo, de 40% (quarenta por cento) do valor atualizado do cr\u00e9dito;","indexacao":"","observacao":"","complemento":false,"data_vigencia":null,"timestamp":"2023-09-15T17:17:56.932109-03:00","data_ultima_atualizacao":"2023-09-15T17:17:57.206508-03:00","ip":"45.163.160.122","ultima_edicao":"2023-09-15T17:15:57.765131-03:00","tipo":1,"materia":2317,"orgao":null,"user":36,"assuntos":[57,92],"autores":[]}